Qual é o período de carência do ISSEC/FASSEC?
23 de julho de 2019 - 12:14
Art.4º da Instrução Normativa Nº 001/2018/ISSEC
§ 4o – A inscrição no ISSEC/FASSEC será efetivada à vista de todos os documentos exigidos e entregues no ato da protocolização do requerimento subscrito pelo titular, sendo que somente o pagamento da contribuição mensal dará direito a utilização dos serviços de assistência à saúde e início à contagem dos períodos de carência
§ 5o – Será dispensado do cumprimento de carência junto ao ISSEC/FASSEC, o usuário detentor de plano de saúde regido pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS e que tenha cumprido período de carência equivalente à prevista no anexo I
§ 6o – Os usuário incluídos a partir de 01 de janeiro de 2019 serão submetidos, conforme normativo a ser disciplinado pelo ISSEC/FASSEC, a avaliação médica pericial para identificação de de doenças pré-exixtentes e o cumprimento das carências estabelecidas no anexo I desta Instrução Normativa
§ 7o – O cartão saúde será fornecido ao usuário após atendidas as exigências estabelecidas no parágrafo anterior, sendo sua apresentação condição imprescindível e essencial à obtenção dos serviços de assistência a saúde
§ 8o – O Cartão Saúde que esteja dentro da validade cujo usuário aderiu ao ISSEC/FASSEC poderá ser utilizado até o final da sua vigência
Art. 5o – Fica assegurada a asistência à saúde ao dependente recém-nascido pelo prazo de até 10 (dez) dias após o nascimento, vinculada ao titular, periodo no qual deverá ser providenciada sua inscrição junto ao ISSEC/FASSEC, realizado o pagamento da primeira contribuição mensal através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE
Parágrafo Único – no caso do não pagamento do DAE no prazo previsto no caput deste artigo, a assistência à saúde deixará de ser responsabilidade do ISSEC/FASSEC
Anexo I
Carências para adesão posterior a 31/12/2018
Procedimentos |
Tempo a ser aguardado |
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis |
24 horas |
Consultas médicas, exames laboratoriais simples, raio-x simples, eletrocardiograma, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, atendimento à pessoa com necessidades especiais |
30 dias |
Exames complementares (ultrassonografia, ecocardiograma e audiometria) e odontologia |
60 dias |
Internação hospitalar, cirurgias ambulatoriais, exames de alta complexidade (tomografia, ressonância, endoscopia), doenças e lesões preexistentes no momento da adesão |
180 dias |
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrente de complicações no processo gestacional |
270 dias |
Adesão com aproveitamento de carências (§ 5o do Art 4o)
Procedimentos |
Tempo a ser aguardado |
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) |
24 horas |
Consultas médicas, exames laboratoriais simples, raio-x simples, eletrocardiograma |
30 dias |
Fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, atendimento à pessoa com necessidades especiais, exames complementares (ultrassonografia, ecocardiograma e audiometria) e odontologia |
90 dias |
Exames de alta complexidade (tomografia, ressonância, endoscopia), |
180 dias |
Internação hospitalar, cirurgias ambulatoriais, doenças e lesões preexistentes no momento da adesão |
365 dias |
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrente de complicações no processo gestacional |
300 dias |
Obs.: o início da contagem do prazo de carência se dará a partir do pagamento da primeira contribuição mensal
Procedimentos |
Tempo a ser aguardado |
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis |
24 horas |
Consultas médicas, exames laboratoriais simples, raio-x simples, eletrocardiograma, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, atendimento à pessoa com necessidades especiais |
30 dias |
Exames complementares (ultrassonografia, ecocardiograma e audiometria) e odontologia |
60 dias |
Internação hospitalar, cirurgias ambulatoriais, exames de alta complexidade (tomografia, ressonância, endoscopia), doenças e lesões preexistentes no momento da adesão |
180 dias |
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrente de complicações no processo gestacional |
270 dias |