Posso cancelar o plano e aderir novamente?

23 de julho de 2019 - 12:07

Pode, desde que atenda aos requisitos solicitados em Regulamento do ISSEC/FASSEC;

Instrução Normativa Nº 001/2018/ISSEC Fortaleza, 08 de Agosto de 2018.

Art. 7o – Uma vez realizada a exclusão de titular ou dependente a pedido do titular, será permitido o retorno nas seguintes condições:

I – preencher e assinar novo formulário de adesão;
II – não contar débito em nome do titular;
III – realizar avaliação médica pericial para identificação de doenças pré-existentes;
IV – realizar compensação pecuniária equivalente a 3 (três) contribuições mensais em parcela única, por usuário, no enquadramento da tabela vigente;
V – cumprir carências conforme estabelecido no anexo I desta Instrução Normativa;
Parágrafo Único – aos usuários excluídos por falta de pagamento será permitido o retorno, desde que atendidas as condições contsntes nos incisos I a V.

“Após entregar todos os documentos acima citados, levar em mãos o formulário de DECLARAÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE, A PERÍCIA MÉDICA DO Estado do Ceará, com horário agendado pelo próprio usuário e trazer a mesma DECLARAÇAO, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO MÉDICO PERITO E ENTREGAR NO SETOR DAS CARTEIRAS DO ISSEC/FASSEC PARA FINALIZAÇÃO DO RECADASTRO DO USUÁRIO”. (grifo nosso).