As redes sociais do Governo do Ceará, das secretarias e vinculadas e órgãos da administração direta e indireta serão desativadas devido ao período de condutas vedadas eleitorais, a partir de 2 de julho. Os conteúdos voltarão a estar disponíveis após as eleições.

 

As notícias nos sites institucionais também estarão interrompidas durante o período eleitoral, salvo exceções previstas em lei. Os serviços continuados seguirão podendo ser acessados nos sites, bem como o contato direto via Ouvidoria, que também pode ser realizado via páginas eletrônicas.

 

As regulações estarão disponíveis em decreto publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado do Ceará, e obedecem à lei 9.504/1997 Art 73, VI, “b”.

 

Confira o decreto: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20220630/do20220630p01.pdf