Saiba como solicitar a inclusão de genitores, companheiros e filhos com deficiência
16 de dezembro de 2025 - 13:48 #inclusão de dependentes; genitores;

A inclusão de genitores, companheiros e filhos com deficiência como dependentes do Instituto de Saúde dos Servidores do Ceará (Issec), antes possível apenas por meio de decisão judicial, agora pode ser realizada por processo administrativo, conforme a Lei nº 19.074/2024.
A solicitação deve ser feita exclusivamente de forma presencial. Para isso, o titular do Issec deve comparecer pessoalmente à sede da instituição, no Centro de Fortaleza, apresentando cópias de toda a documentação exigida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O Issec ressalta que a falta de qualquer documento solicitado pelo Setor Jurídico impedirá a abertura do processo. Por isso, é fundamental que o requerente esteja atento à lista completa de documentos necessários para assegurar a correta tramitação do pedido.
Confira as documentações obrigatórias
Inclusão de Genitores:
1. Documentos oficiais com foto do titular (servidor) e do(a) genitor(a);
2. Comprovante de endereço oficial atual – Do(a) titular e do(a) genitor(a), emitidos nos últimos 03 (três) meses – comprovando o mesmo local de moradia (Ex.: Contas de luz, água, telefone ou correspondência bancária);
3. Cadastro Único (CadÚnico) do(a) genitor(a);
4. Comprovante de renda do(a) genitor(a);
5. Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
6. Extrato de benefício do INSS ou Declaração “nada consta” do(a) genitor(a);
7. Declaração do IPM Fortaleza ou previdência do seu município (caso não residir em Fortaleza) do(a) genitor(a) ou Declaração “Nada Consta”;
8. Certidão de casamento do(a) genitor(a) (se houver), para composição familiar;
9. Declaração do IPM Fortaleza ou previdência do seu município (caso não residir em Fortaleza) do cônjuge(a) do(a) genitor(a) ou Declaração “Nada Consta”;
10. Apresentar Comprovante de renda do(a) cônjuge(a) do(a) genitor(a);
11. Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do cônjuge(a) do(a) genitor(a);
12. Extrato de benefício do INSS ou Declaração “nada consta” do cônjuge(a) do(a) genitor(a);
Documentos aptos a comprovar a dependência econômica:
13. Comprovação de auxílio financeiro ao pretenso dependente dos últimos meses.
(Ex: comprovante de pagamentos que beneficiem o pretenso dependente, como gastos com saúde ou outro tipo de auxílio que seja de forma contínua, através de comprovantes de despesas, em nome do(a) genitor (a), que sejam comprovadamente custeadas pelo titular).
Exemplos:
– Comprovantes de despesas médicas, em nome do(a) genitor(a) e custeadas pelo titular, tais como:
Comprovantes que demonstrem, de forma inequívoca, a destinação de recursos do titular ao(à) genitor para fins de saúde (nota fiscal do produto/medicamento/exame contendo o nome do pagador com apresentação da receita médica em nome do genitor);
Plano de saúde privado (se houver), contendo a informação que o titular que paga em nome do genitor.
Inclusão de Companheiro(a):
– RG e CPF do titular e do companheiro(a);
– Escritura Pública Declaratória de União Estável (emitida pelo cartório);
– Comprovante de endereço do titular e do companheiro(a) (que comprove o mesmo local de moradia, um comprovante para cada);
– Certidão de Nascimento dos filhos, caso tenham em comum;
– Declaração do Imposto de Renda, retirado no site da Receita Federal;
– Caso tenham sido casados anteriormente anexar certidão de divórcio/óbito.
Inclusão de Filho com Deficiência:
– CPF / RG do titular e dependente;
– Comprovante de endereço;
– Declaração de benefícios do INSS (em nome do dependente), caso não possua anexar Declaração “Nada Consta”;
– Declaração do DETRAN comprovando que o dependente não possui Carteira de Habilitação;
– Exames comprovativos (caso tenha);
– Laudo Médico atualizado emitido pela PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO (DIPEM).
O Issec ressalta que a apresentação dos documentos acima elencados é imprescindível para a devida instrução processual e análise jurídica do pleito, sendo que a omissão de informações ou a apresentação de documentos inverídicos poderá ensejar a responsabilização do(a) requerente, nos termos da legislação vigente.
Assessoria de Comunicação
Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – Issec