Veja a documentação necessária para inclusão de genitores e companheiros no Fassec/Issec
24 de janeiro de 2025 - 16:01 #Genitores #Inclusão #União Estável
A inclusão de dependentes como pai ou mãe no Fassec/Issec exigia a comprovação de dependência econômica por meio de processos judiciais. Com a nova legislação (Lei nº 19.074/2024), esses pedidos podem ser realizados diretamente na esfera administrativa, desde que seja apresentada a documentação exigida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Além disso, o reconhecimento de união estável também foi simplificado, podendo ser feito na esfera administrativa, eliminando a necessidade de ações judiciais anteriormente exigidas.
Confira os documentos solicitados para análise da Assessoria Jurídica do Issec.
PARA INCLUSÃO DE GENITORES COMO DEPENDENTES:
RG e CPF do titular e do genitor;
Comprovante de Endereço do titular e do genitor;
Comprovante de Renda do genitor;
Inscrição no cadÚnico;
Comprovantes de contas pagas em relação ao genitor;
Declaração de Benefício do INSS e do Instituto de Previdência do Município;
Declaração de Benefício de outros regimes da Previdência, caso de aplique.
PARA INCLUSÃO DE COMPANHEIRO (A) COMO DEPENDENTE:
RG e CPF do titular e do(a) companheiro(a);
Escritura Pública Declaratória de União Estável;
Comprovante de Endereço do titular e do(a) companheiro(a);
Certidão de Nascimento de filhos havidos em comum;
Declaração de Imposto de Renda retirado do site da Receita Federal.
Todas as documentações apresentadas serão analisadas pela Assessoria Jurídica.
Para mais informações e/ou envio de documentos:
~ Núcleo de Cadastro e Controle de Usuários (Nucau)
*85 3101.4828 (WhatsApp)
*nucau@issec.ce.gov.br (e-mail)
Para Visualizar a Portaria Interna e a Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em Outro Regime de Previdência, clique aqui.
Assessoria de Comunicação
Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – Issec