Instrução Normativa define prazo para isenção de carência para recém-nascidos
6 de outubro de 2023 - 08:28
A Instrução Normativa 01/2018, respaldada pela lei nº 16.530/2018, define que a isenção de cumprimento de carência para recém-nascidos deve dar-se apenas quando este for incluso ao Issec/Fassec, até 30 dias após seu nascimento.
Permanece assegurada a assistência à saúde do recém-nascido pelo prazo de 10 dias após o nascimento, vinculado ao titular. Neste período, deve ser providenciada a inclusão da criança como dependente e realizado o pagamento da primeira contribuição mensal através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – Issec
Assessoria de Comunicação