Passo a Passo

16 de outubro de 2019 - 16:08

COMO ADERIR AO NOVO ISSEC PARA CREDENCIAMENTO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO

CARTA PROPOSTA:

1 – O Interessado devera acessar o site (https://www.issec.ce.gov.br/) no link de Edital de Credenciamento  01/2018;
2 – Clica no link destacado de amarelo, onde irá preencher a CARTA PROPOSTA e o CADASTRO DE CREDOR;
3 – Abre o primeiro link  destacado em amarelo, coloca o CNPJ e o nome do PROPONENTE e clicar em inserir;
4 – Após inserir , preenche a CARTA PROPOSTA com todos os dados , grava, visualiza para depois imprimir;
5 – Ao imprimir  o responsável ASSINA E CARIMBA, lembrar que o carimbo deve ser o da empresa interessada de  se Credenciar com o  ISSEC.

CADASTRO DE CREDOR:

1 – No mesmo link destacado de amarelo no  lado esquerdo da tela clica em CADASTRO DE CREDOR;
2 – Insira o CNPJ e clica em avançar;
3 – Preenche o Cadastro de Credor com os dados da empresa, não existindo Conta Bancaria BRADESCO , deixa em branco, podendo abrir após habilitação do PROPONENTE.
4 – Grava, visualiza para depois imprimir e assinar.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS  – EDITAL 01/2018 – PESSOA JURÍDICA

a) Registro Comercial, no caso de firma individual;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado da última Ata;

c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício;

d) Prova do Registro ou Inscrição da entidade no Conselho Regional da respectiva categoria profissional e do seu responsável técnico, assim como de quitação de anuidade, através de Certidão atualizada expedida pelo respectivo Conselho;

e) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Trabalhista, Estadual, Municipal do domicílio ou sede do proponente, que deverá ser feita da seguinte forma:

f.1. a comprovação de quitação para com a Fazenda Federal através de duas certidões, separadamente ou através da certidão conjunta, referente à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN)  e aos tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal (RFB);

f.2. Comprovação de quitação para com o Tribunal Superior do Trabalho através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

f.3. A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;

f.4. A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal através de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;

g) Certidão de Regularidade do FGTS;

a. Alvará de Localização e Funcionamento ou protocolo de solicitação junto ao órgão competente, juntamente com o comprovante de pagamento. Neste último caso, o Credenciamento só se efetivará após a entrega do Alvará. Quando o atendimento for realizado exclusivamente na Rede Credenciada na especialidade de FISIOTERAPIA não será necessário o Alvará em epígrafe;

i) Do(s) responsável(is) legal(is) apresentar os seguintes documentos: Cópia da Cédula de Identidade (RG), Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF; Site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br

j) Dos profissionais de saúde que fazem parte do quadro da empresa (individual ou multiprofissional) apresentar para as especialidades que a entidade propõe se credenciar, os seguintes documentos: Diploma (copia frente e verso), Inscrição no Conelho da Categoria, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, Título de Especialização, registrado no Conselho Regional da Categoria e no Conselho do Estado do Ceará; ou de Residência Médica, de no mínimo 02 (dois) anos; ou de Mestrado; ou de Doutorado; ou experiência comprovada acima de 02 (dois) anos, após formado, na especialidade. Neste último caso, a comprovação se dará através de Atestados de Capacidade Técnica, em papel timbrado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que não seja a que está propondo se credenciar, declarando que o (a) profissional prestou, a contento, serviço pertinente e compatível com o objeto deste Edital de Credenciamento Nº 01/2018.

k) Tratando-se de proposta para credenciamento de HOSPITAL (CAPITAL e INTERIOR) E COOPERATIVA não se faz necessário apresentar os documentos dos profissionais que fazem parte do corpo clínico elencados na alínea J, devendo apresentar apenas uma relação, em papel timbrado, constando: CRM, CPF e NOMES DOS PROFISSIONAIS com suas ESPECIALIDADES, juntamente com DECLARAÇÃO emitida pelo representante legal ou responsável técnico do proponente, atestando que os mesmos atendem a todos os requisitos necessários ao exercício de suas profissões e que detêm experiência na prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital de Credenciamento Nº 01/2018.

l) Certificado de Regularidade Cadastral (CRC) crc@seplag.ce.gov.br, expedido, pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG); CRC – SEPLAG 3101-3842 e 3101-3827 falar com ILKA ou VERONICA.

m) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório de distribuição da sede do proponente dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Se esta for silente, o prazo de validade do documento dependerá de não decorridos 90 (noventa) dias da data de sua expedição;

n) Declaração emitida pela empresa, de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, de conformidade com o ANEXO XXXIV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA, deste Edital de Credenciamento Nº 01/2018.

o) As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos deverão apresentar o CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS emitidos pelos referidos Conselhos Municipais ou Estaduais ou Nacionais de Assistência Social (CNS) ou comprovante de protocolo de requerimento de concessão da certificação.
3.1.2. Os documentos de habilitação exigidos ao credenciamento deverão ser apresentados em original e por qualquer processo de cópia, dentro do prazo de validade estipulado na própria certidão, devendo o agente administrativo competente, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar sua autenticidade no próprio documento.