Qual o valor da coparticipação e em que incide e quantas consultas tenho direito a realizar durante o ano?

23 de julho de 2019 - 13:57

Art. 8o – Fica estabelecida a coparticipação financeira, aos usuários, como mecanismo de regulação de uso do ISSEC/FASSEC, aplicada somente às consultas eletivas, nos seguintes percentuais:

I – até a 4a (quarta) consulta no ano civil, será isento de coparticipação;

II – da 5a a 8a consulta no ano civil, será aplicada a coparticipação de 10% (dez por cento), sobre a tabela vigente de pagamento do ISSEC ao credenciado;

III – a partir da 9a consulta no ano civil, será aplicada a coparticipação de 20% (vinte por cento), sobre a tabela vigente de pagamento do ISSEC ao credenciado

Parágrafo Único – não haverá limites de consultas por usuário, podendo as mesmas serem realizadas a qualquer tempo desde que haja disponibilidade de credenciados