Quais os documentos necessários para a inclusão do meu filho no programa de assistência a crianças especiais?

23 de julho de 2019 - 14:05

Documentos necessários:

PROGRAMA APPDMA – 1ª VEZ OU 06 MESES DE ABANDONO DO TRATAMENTO

•    LAUDO OU ATESTADO MÉDICO
•    CARTÃO SAÚDE DO DEPENDENTE – XEROX;
•    RG e CPF DO TITULAR E DEPENDENTE (CASO SEJA MAIOR DE IDADE) – XEROX;
•    CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO MENOR – XEROX;
•    ÚLTIMO EXTRATO DE PAGAMENTO DO TITULAR;
•    COMPROVANTE DE ENDEREÇO. – XEROX

Com a posse dos documentos acima citados, compareça ao Setor de Protocolo do ISSEC/FASSEC, térreo e dê entrada em um processo com a solicitação assinada pelo responsável legal e o titular o ISSEC/FASSEC .
( O Formulário de solicitação fornecido pelo Setor de Protocolo do ISSEC/FASSEC)

INCLUSÃO DE DEPENDENTE – FILHO INVÁLIDO

Maiores de 21 anos cujo diagnóstico seja confirmado por meio de Laudo Médico Pericial (Oficial do Estado).

Para dar continuidade ao programa será necessário formalizar um processo e dar entrada no protocolo com a apresentação dos seguintes documentos:

– Certidão de nascimento (dependente) – original ou cópia autenticada;
– Extrato de pagamento atualizado (titular) – original ou cópia autenticada;
– RG e CPF (titular e dependente) – original ou cópia autenticada;
– Laudo médico pericial (dependente) – original ou cópia autenticada;
– Cartão Saúde ISSEC/FASSEC  – original ou cópia autenticada

Após ingresso no programa a própria entidade solicita via web/biometria as autorizações mensais e o usuário e/ou responsável não precisa se dirigir ao ISSEC/FASSEC.

Para o acesso da rede credenciada o usuário utiliza o site do ISSEC   https://www.issec.ce.gov.br/ no link GUIA SAÙDE ISSEC.