Quais os documentos necessários para a inclusão do meu filho no programa de assistência a crianças especiais?
23 de julho de 2019 - 14:05
Documentos necessários:
PROGRAMA APPDMA – 1ª VEZ OU 06 MESES DE ABANDONO DO TRATAMENTO
• LAUDO OU ATESTADO MÉDICO
• CARTÃO SAÚDE DO DEPENDENTE – XEROX;
• RG e CPF DO TITULAR E DEPENDENTE (CASO SEJA MAIOR DE IDADE) – XEROX;
• CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO MENOR – XEROX;
• ÚLTIMO EXTRATO DE PAGAMENTO DO TITULAR;
• COMPROVANTE DE ENDEREÇO. – XEROX
Com a posse dos documentos acima citados, compareça ao Setor de Protocolo do ISSEC/FASSEC, térreo e dê entrada em um processo com a solicitação assinada pelo responsável legal e o titular o ISSEC/FASSEC .
( O Formulário de solicitação fornecido pelo Setor de Protocolo do ISSEC/FASSEC)
INCLUSÃO DE DEPENDENTE – FILHO INVÁLIDO
Maiores de 21 anos cujo diagnóstico seja confirmado por meio de Laudo Médico Pericial (Oficial do Estado).
Para dar continuidade ao programa será necessário formalizar um processo e dar entrada no protocolo com a apresentação dos seguintes documentos:
– Certidão de nascimento (dependente) – original ou cópia autenticada;
– Extrato de pagamento atualizado (titular) – original ou cópia autenticada;
– RG e CPF (titular e dependente) – original ou cópia autenticada;
– Laudo médico pericial (dependente) – original ou cópia autenticada;
– Cartão Saúde ISSEC/FASSEC – original ou cópia autenticada
Após ingresso no programa a própria entidade solicita via web/biometria as autorizações mensais e o usuário e/ou responsável não precisa se dirigir ao ISSEC/FASSEC.
Para o acesso da rede credenciada o usuário utiliza o site do ISSEC https://www.issec.ce.gov.br/ no link GUIA SAÙDE ISSEC.