Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência: nova lei traz conquista de direitos

21 de setembro de 2016 - 17:06

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O ano de 2016 marcou a vida de 45 milhões brasileiros com algum grau de deficiência. Isso porque entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que trouxe benefícios como a alteração da capacidade civil das pessoas com deficiência, visando, em condições de igualdade, à inclusão social e à cidadania.

A medida determina que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; conservar sua fertilidade, exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando.

Para a coordenadora de Políticas Públicas para Pessoa Idosa e Pessoa Com Deficiência do Governo do Ceará, Rebecca Cortez, “a lei é um passo extremamente benéfico às pessoas com deficiência”. “Essa modificação da Curatela, com a LBI, foi uma medida importantíssima para a vida da pessoa com deficiência, pelo respeito à individualidade, à dignidade do ser humano, à capacidade de exercer a autonomia plena da sua vida e participação social ativa”, enfatiza.

A lei considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, ao interagir, pode impossibilitar sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesse caso, pode ser submetida à curatela, que constitui uma medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso e durar o menor tempo possível, afetando somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

De acordo com a advogada membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-CE, Gabrielle Silva, a LBI deu mais liberdade à pessoa com deficiência. “As modificações trouxeram consequências importantes que afetaram toda a sociedade, tendo em vista que as pessoas com deficiência possuem agora um amparo jurídico permissivo para uma inclusão social efetiva e não só idealizada, bem como terão liberdade para tomar suas decisões igual a qualquer outro cidadão”, salienta.

Anteriormente, o Código Civil limitava o exercício e direitos das pessoas enfermas ou com deficiência mental, que não podiam exprimir sua vontade, considerando-as absolutamente incapazes, e as pessoas com deficiência mental, que tinham o discernimento reduzido, considerando-as como relativamente incapazes, exigindo que essas fossem representadas ou assistidas nos atos jurídicos e nos atos da vida civil.

Com o novo documento, hoje, a pessoa com deficiência pode eleger pelo menos duas pessoas, com as quais mantenha vínculos e que tenha confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

21.09.2016

Wiarlen Ribeiro
Repórter / Célula de Reportagem 

Foto: Marcos Studart / Governo do Ceará

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