Servidoras estaduais podem ter seus maridos como dependentes

20 de maio de 2010 - 03:00

O governador, Cid Gomes, sancionou a Lei 14.687, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a finalidade e organização do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, Issec. A nova Lei contempla os cônjuges como dependentes das servidoras públicas estaduais, oferecendo aos seus maridos acesso aos serviços de assistência à saúde da instituição.

É considerado cônjuge a pessoa que mantenha comunhão judicial reconhecida com o segurado(a). O dependente perderá os benefícios caso haja divórcio quando não for assegurada a pensão alimentícia ou ainda pela anulação do casamento. Casais que convivem em união estável devem tê-la certificada na legislação do país. O companheiro deixará de usufruir do Issec quando houver separação do(a) servidor(a), comprovada através de declaração registrada em cartório; enquanto não for garantida a pensão alimentícia, ao contrair núpcias com terceira pessoa e ao estabelecer nova união estável.

Para realizar o cadastro, é necessário que o cônjuge ou a servidora venha à sede do Issec, no Centro, apresentar os seguintes documentos originais: certidão de casamento, CPF e RG do marido e contra-cheque da esposa. Já no caso da inclusão de dependentes de companheiro(a), será aberto um processo administrativo para que seja realizado o procedimento. É necessário trazer as cópias autenticadas do documento que comprova a união estável, certidão de nascimento, RG, CPF do casal, certidão de nascimento dos filhos, se houver, comprovante de endereço, Cartão Saúde e contra-cheque. A inscrição pode ser feita no setor de Carteiras, de 8h às 16h30.

Também são considerados dependentes as esposas dos servidores públicos estaduais, filho menor de idade não emancipado e inválido, acometido de invalidez ocorrida até a maioridade ou emancipação; menor de idade sob tutela e ex-cônjuge beneficiário de pensão alimentícia. A Lei Orgânica do Issec foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de maio deste ano.