Recadastramento de Aposentados e Pensionistas começa em Março

19 de janeiro de 2009 - 03:00

Entenda o recadastramento e saiba o que fazer para se recadastrar  

O que é o Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas?

É a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários (militar da reserva ou reformado, o aposentado e o pensionista) do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, ou seja, que recebe seus benefícios pelo Governo do Estado do Ceará.

Quem deve se recadastrar?

  • O(A) servidor(a) público(a) estadual aposentado(a) do Poder Executivo
  • O(A) militar estadual da reserva ou reformado(a)
  • O(A) pensionista de ex-servidor(a) já falecido(a) de qualquer Poder Estadual.

Caso você não possa se dirigir à agência do Bradesco para fazer seu recadastramento, nomeie um representante legalmente constituído para fazer o seu recadastramento.  Se o seu representante for nomeado por procuração, ela deve ser passada em Cartório, atualizada e contendo poderes para o recadastramento.

 

Por que é importante você se recadastrar?

Porque o recadastramento permitirá ao Estado:

  • Conhecer melhor seus beneficiários;
  • Atualizar os dados cadastrais dos seus beneficiários;
  • Possibilitar a criação de um canal de comunicação direto com seus beneficiários
  • Melhorar a qualidade do atendimento dos seus beneficiários;
  • Aprimorar a gestão previdenciária do estado;
  • Garantir a regularidade do benefício previdenciário;
  • Criar uma sistemática de acompanhamento a fim de combater possíveis fraudes no sistema de benefícios previdenciários do servidor público estadual; e
  • Construir uma base de dados cadastrais consistente e completa.

Quando se deve fazer o recadastramento?

No período de março a junho de 2009, conforme tabela a seguir que foi organizada tomando como referência seu mês de aniversário:

 

Quem faz Aniversário em:  Deve se recadastrar em:
Janeiro, Fevereiro ou Março  Março
Abril, Maio ou Junho  Abril
Julho, Agosto ou Setembro  Maio
Outubro, Novembro ou Dezembro.  Junho

Onde você deve fazer o seu recadastramento?

Em uma agência ou posto do Banco Bradesco com atendentes credenciados especialmante para realizar o recadastramento.

Como obter o formulário para o recadastramento?

Você tem duas maneiras de obter o formulário para fazer o seu recadastramento:

  1. Indo a uma das agências ou postos do Banco Bradesco e solicitando ao atendente credenciado para o recadastramento.
  2. Fazendo o download por aqui 

          – Formulário de recadastro de aposentados

          – Formulário de recadastro dos pensionistas

          – Formulário de declaração de responsabilidade

Que documentos devem ser apresentados para fazer o recadastramento?

Ao se dirigir à agência ou posto do Banco Bradesco, você deverá levar:

  1. Carteira de Identidade ou Carteira de Motorista (preferencialmente, documento com foto recente) – original e xerox;
  2. CPF – original e xerox;
  3. Comprovante de Residência (do último mês) – original e xerox;
  4. Contra-cheque mais recente do benefício – original e xerox.

Caso o recadastramento seja feito por um representante legalmente constituído, ele deve levar também seus documentos de identificação e o documento oficial que constitua a representação.

Observação: No caso do aposentado, ele deverá apenas informar o nome, a data de nascimento e o grau de parentesco de seus dependentes.

Quem não está recebendo seu contra-cheque pelo correio, como obter o último?

Há três maneiras para você obter seu extrato de pagamento:

  1. No Setor Pessoal do Órgão de origem;
  2. Em Fortaleza–CE, na sede do ISSEC (antigo IPEC), situado à rua Senador Pompeu, 685 – Centro, ou na sede da SEPLAG, através da Central de Atendimento, no Centro Administrativo do Governo na Avenida Ministro José Américo S/N – Bairro Cambeba;
  3. Pela internet, clique aqui

Caso ainda não tenha senha para acessar o sistema, deve-se coletar e enviar para atendimento@seplag.ce.gov.br os seguintes dados para o fornecimento dela:

  • Órgão ao qual pertence o beneficiário
  • Nome completo
  • Matrícula completa
  • CPF
  • Filiação
  • E-mail de contato
  • Telefone de contato

A senha será enviada ao email fornecido.

O que acontecerá caso você não faça seu recadastramento?

O pagamento dos seus benefícios será suspenso, até que você regularize a sua situação cadastral, pois o recadastramento é uma determinação legal, importante para você e para a gestão previdenciária do estado.

Legislação do recadastramento

Entre as principais peças legais federais e estaduais estão:  

  • A Lei Federal nº 10.887, de 18/06/2004 – inciso II do art. 9º;
  • A Lei Estadual nº 13.578, de 21/01/2005 – inciso II do art. 7º;
  • A Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social – MPS nº 01, de 23/01/2007 – inciso II, do art. 14.