Recadastramento de Aposentados e Pensionistas começa em Março
19 de janeiro de 2009 - 03:00
Entenda o recadastramento e saiba o que fazer para se recadastrar
O que é o Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas?
É a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários (militar da reserva ou reformado, o aposentado e o pensionista) do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, ou seja, que recebe seus benefícios pelo Governo do Estado do Ceará.
Quem deve se recadastrar?
- O(A) servidor(a) público(a) estadual aposentado(a) do Poder Executivo
- O(A) militar estadual da reserva ou reformado(a)
- O(A) pensionista de ex-servidor(a) já falecido(a) de qualquer Poder Estadual.
Caso você não possa se dirigir à agência do Bradesco para fazer seu recadastramento, nomeie um representante legalmente constituído para fazer o seu recadastramento. Se o seu representante for nomeado por procuração, ela deve ser passada em Cartório, atualizada e contendo poderes para o recadastramento.
Por que é importante você se recadastrar?
Porque o recadastramento permitirá ao Estado:
- Conhecer melhor seus beneficiários;
- Atualizar os dados cadastrais dos seus beneficiários;
- Possibilitar a criação de um canal de comunicação direto com seus beneficiários
- Melhorar a qualidade do atendimento dos seus beneficiários;
- Aprimorar a gestão previdenciária do estado;
- Garantir a regularidade do benefício previdenciário;
- Criar uma sistemática de acompanhamento a fim de combater possíveis fraudes no sistema de benefícios previdenciários do servidor público estadual; e
- Construir uma base de dados cadastrais consistente e completa.
Quando se deve fazer o recadastramento?
No período de março a junho de 2009, conforme tabela a seguir que foi organizada tomando como referência seu mês de aniversário:
Quem faz Aniversário em: | Deve se recadastrar em: |
Janeiro, Fevereiro ou Março | Março |
Abril, Maio ou Junho | Abril |
Julho, Agosto ou Setembro | Maio |
Outubro, Novembro ou Dezembro. | Junho |
Onde você deve fazer o seu recadastramento?
Em uma agência ou posto do Banco Bradesco com atendentes credenciados especialmante para realizar o recadastramento.
Como obter o formulário para o recadastramento?
Você tem duas maneiras de obter o formulário para fazer o seu recadastramento:
- Indo a uma das agências ou postos do Banco Bradesco e solicitando ao atendente credenciado para o recadastramento.
- Fazendo o download por aqui
– Formulário de recadastro de aposentados
– Formulário de recadastro dos pensionistas
– Formulário de declaração de responsabilidade
Que documentos devem ser apresentados para fazer o recadastramento?
Ao se dirigir à agência ou posto do Banco Bradesco, você deverá levar:
- Carteira de Identidade ou Carteira de Motorista (preferencialmente, documento com foto recente) – original e xerox;
- CPF – original e xerox;
- Comprovante de Residência (do último mês) – original e xerox;
- Contra-cheque mais recente do benefício – original e xerox.
Caso o recadastramento seja feito por um representante legalmente constituído, ele deve levar também seus documentos de identificação e o documento oficial que constitua a representação.
Observação: No caso do aposentado, ele deverá apenas informar o nome, a data de nascimento e o grau de parentesco de seus dependentes.
Quem não está recebendo seu contra-cheque pelo correio, como obter o último?
Há três maneiras para você obter seu extrato de pagamento:
- No Setor Pessoal do Órgão de origem;
- Em Fortaleza–CE, na sede do ISSEC (antigo IPEC), situado à rua Senador Pompeu, 685 – Centro, ou na sede da SEPLAG, através da Central de Atendimento, no Centro Administrativo do Governo na Avenida Ministro José Américo S/N – Bairro Cambeba;
- Pela internet, clique aqui
Caso ainda não tenha senha para acessar o sistema, deve-se coletar e enviar para atendimento@seplag.ce.gov.br os seguintes dados para o fornecimento dela:
- Órgão ao qual pertence o beneficiário
- Nome completo
- Matrícula completa
- CPF
- Filiação
- E-mail de contato
- Telefone de contato
A senha será enviada ao email fornecido.
O que acontecerá caso você não faça seu recadastramento?
O pagamento dos seus benefícios será suspenso, até que você regularize a sua situação cadastral, pois o recadastramento é uma determinação legal, importante para você e para a gestão previdenciária do estado.
Legislação do recadastramento
Entre as principais peças legais federais e estaduais estão:
- A Lei Federal nº 10.887, de 18/06/2004 – inciso II do art. 9º;
- A Lei Estadual nº 13.578, de 21/01/2005 – inciso II do art. 7º;
- A Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social – MPS nº 01, de 23/01/2007 – inciso II, do art. 14.